Se você está com a conta de energia elétrica atrasada, fique atento. Desde o começo do mês de agosto, a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020 provocou mudanças no serviço de fornecimento de energia. A partir deste mês, as companhias poderão cortar a energia nos imóveis de clientes que têm contas em atraso. Desde março - quando a resolução foi aprovada - e até 31 de julho, o corte estava impedido por conta da pandemia. A mudança não se aplica, contudo, aos clientes que têm o benefício da Tarifa Social. Para esses, a luz não poderá ser cortada até o final do ano.
Para quem tem pagamentos em atraso e não tem cadastro na Tarifa Social, a Agência Nacional de Energia Elétrica explica que os cortes voltaram a ocorrer, mas as companhias de energia precisarão notificar os clientes sobre o corte. A nova notificação é obrigatória, mesmo para aqueles que já foram avisados anteriormente. Também vale lembrar que a lei proíbe as companhias de cortar a energia elétrica por falta de pagamentos às sextas, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Clientes inadimplentes podem ainda procurar alternativas para quitar suas dívidas. A RGE, por exemplo, oferece a opção de parcelar as contas em atraso - desde que elas tenham valores entre R$150 e R$ 18 mil. É possível parcelar em até 12 vezes nos cartões de crédito Mastercard, Visa ou via boleto, explicou a companhia. Quem recebe o auxílio emergencial tem a opção de pagar a conta atual ou aquelas em atraso usando o cartão de débito do benefício. O valor máximo, neste caso, é de R$1,2mil.
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