O Ministério Público entrou com uma ação civil pública e conseguiu a revogação do decreto municipal assinado pelo prefeito Guilherme Pasin em Bento Gonçalves. Desde o meio-dia da sexta-feira, 31 de julho, lojas, bares e restaurantes estavam abertos no município, após decisão conjunta tomada pelos prefeitos dos municípios que fazem parte da Associação dos Municípios da Encosta Nordeste (Amesne). A decisão saiu na noite deste sábado, 1° de agosto.
A ação civil pública foi impetrada no final da tarde deste sábado, 1º de agosto, pelo Ministério Público no plantão do Poder Judiciário. O objetivo da Promotoria era de suspender a eficácia do decreto municipal publicado pela prefeitura de Bento Gonçalves, que autorizava a abertura de serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços na cidade. O pedido era de que o poder público volte a cumprir as determinações do sistema de distanciamento controlado feito pelo Governo do Estado, que coloca os municípios da Serra Gaúcha na bandeira vermelha. Na sexta-feira, 31 de julho, o procurador-geral, Fabiano Dallazen havia informado que o Ministério Público iria entrar com ação na justiça contra os prefeitos que liberaram os estabelecimentos com um novo decreto.
Em seu despacho, a juíza Carina Paula Chini Falcão deferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público. Na decisão, a magistrada decide suspender de forma imediata a eficácia dos arts. 2°, 3° e 4° e anexos do Decreto Municipal n° 10.613/2020 e determinar à prefeitura de Bento Gonçalves a obrigação de fazer consistente em não autorizar a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais n°s 55.240/2020 e 55.383/2020, observando a bandeira classificatória regional em que está inserido o Município, até que novo Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul disponha de forma contrária. O não cumprimento da medida terá pena de fixação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência de descumprimento da decisão que poderá ser majorada caso haja reiterado desprezo a essa decisão.
O prefeito Guilherme Pasin deve ser notificado da decisão ainda neste domingo, 2 de agosto, e terá que publicar um novo decreto, seguindo as restrições determinadas na Bandeira Vermelha do Governo do Estado. Em alguns casos, como nas cidades de Guaporé e Nova Prata, o juiz deferiu a liminar do MP e ainda determinou multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento da determinação. Porém, em Veranópolis, o magistrado entendeu que o prefeito tem autonomia para publicar o decreto e indeferiu a solicitação do Ministério Público, que já recorreu da decisão. A administração municipal de Garibaldi oficiou o MP informando que vai voluntariamente suspender o decreto. O MP de Caxias do Sul já ajuizou ação civil pública, ainda sem julgamento de liminar.
Mín. 13° Máx. 29°