Os próximos dias devem ser de um grande imbróglio judicial envolvendo as cidades da Serra Gaúcha. A discussão está envolta no protocolo de distanciamento controlado próprio que está sendo seguido por todos os municípios que integram a Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne). Enquanto as cidades de Guaporé e Nova Prata tiveram que revogar seus decretos que estabelecem novas regras para diferentes setores na cidade, em Veranópolis, o modelo segue vigente, após decisão judicial que indeferiu liminar de suspensão solicitada pelo Ministério Público.
A decisão é assinada pelo juiz Antônio Luiz Pereira Rosa. Ele afirma não ter identificado inconstitucionalidade ou mesmo irresponsabilidade nas alterações propostas pela Administração Municipal. Segundo o magistrado, a questão é complexa e ele entende que é preciso reconhecer a competência administrativa concorrente para edição do decreto municipal. Em decisão ele afirmou: "Não me convenço de que o decreto municipal carece de critérios técnicos e de cautela, antes pelo contrário, contém a exposição de motivos, dados e levantamentos quantitativos, vincula-se a protocolos específicos de aplicação regional, anuncia unanimidade de propósitos dos representantes dos municípios que compõe a AMESNE, e nos seus artigos e anexos detalha razoáveis medidas sanitárias e de controle, a minimizar riscos e, ao mesmo tempo, garantir o desempenho limitado de determinados segmentos e atividades".
A ação que pede a suspensão do decreto na cidade foi protocolada pelo Ministério Público (MP) ainda na sexta-feira, 31 de julho, data em que o decreto passou a vigorar na cidade, autorizando a abertura de restaurantes, comércio atacadista, escolas de idiomas, música, esportes, dança, formação profissional, além de parques temáticos, atrativos turísticos, museus e similares. A liminar foi indeferida pela Justiça por volta das 23h, ainda na sexta-feira. O desfecho perante a solicitação do MP é diferente de cidades como Guaporé e Nova Prata, que tiveram seus novos decretos suspensos por meio de liminar.
Mesmo diante da decisão, o processo referente ao decreto de Veranópolis segue em andamento, agora com prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente sua defesa. Porém, a decisão do juiz de Veranópolis abre um precedente importante para que outras cidades utilização a declaração do magistrado em uma eventual defesa em uma ação civil pública.
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