A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu imediatamente, na noite desta sexta-feira, 31 de julho, a eficácia dos artigos 2°, 3° e 4° do Decreto Municipal n° 6.3733.2020, determinando que o Município de Guaporé não mais autorize a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais que tratam da prevenção da disseminação da pandemia causada pelo novo coronavírus, observando a bandeira classificatória regional em que esta inserido o município, até que novo Decreto do Governador do Estado disponha de forma contrária. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão. Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
Por fim, a Brigada Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal devem ser notificados da decisão para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais do município de Guaporé, que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais. O não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência.
A ação civil pública foi ajuizada contra o município pelo promotor de Justiça Cláudio da Silva Leiria. Conforme o promotor, após reunião realizada no dia 21 de julho, na qual o governador Eduardo Leite debateu com prefeitos e representantes da Famurs acerca da possibilidade de ampliar a participação dos Municípios na gestão do modelo de Distanciamento Controlado, o prefeito de Guaporé, antecipando-se a qualquer normativa Estadual, legislou no sentido de autorizar o município a enquadrar-se nos termos no protocolo regionalizado toda vez que a macrorregião for classificada na bandeira vermelha. “A manutenção da vigência do Decreto Municipal que flexibiliza as regras do isolamento social da comunidade através do incentivo à manutenção da funcionalidade do comércio em geral pode causar prejuízos incalculáveis”, disse o promotor na inicial da ACP.
A liminar foi deferida pelo juiz de Guaporé João Carlos Inacio. “Por ora, não estão os prefeitos autorizados a aplicar medidas menos restritivas para fins de enfrentamento da pandemia do coronavírus do que aquelas previstas na legislação estadual e federal, admitindo-se tão somente a adoção de regras mais restritivas”, disse ele na decisão.
Mín. 17° Máx. 27°