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BOA NOTÍCIA: Empresas estão liberadas para atuar na Serra Gaúcha

Cidades da Região da Amesne fizeram um decreto igualitário liberando as atividades do Comércio e Serviços, ainda com algumas restrições, a partir desta sexta-feira, 31..

31/07/2020 às 16h38 Atualizada em 09/08/2020 às 12h33
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Um novo decreto libera as atividades, ainda de forma restrita, para os setores do Comércio e Serviços na Serra Gaúcha. As cidades que fazem parte da Amesne emitiram um novo decreto, fazem a liberação de acordo com o que ficou denominado como Bandeira Vinho, protocolo de distanciamento intermediário entre as bandeiras vermelha e laranja. As mudanças já valem a partir desta sexta-feira, 31. Confira aqui o decreto completo.

O decreto foi feito de forma unificada e será igual para todas as cidades que integram a Amesne. Os protocolos específicos da região são regramentos e critérios de teto de operação e modo de atendimento/operação com índices entremeios às bandeiras laranja e vermelha, resultantes do acompanhamento de dados gerados pelo Governo do Estado.

Confira de que forma os estabelecimentos podem abrir:

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:

a) subtipos –restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, restaurantes de autosserviço (self-service), lanchonetes e lancherias. atendimento pode ser feito recebendo 25% da capacidade e respeitando um distanciamento obrigatório mínimo de 2 metros entre mesas. No caso de restaurantes de “autosserviço”, possibilidade de abertura respeitando os mesmos critérios citados, desde que o “serviço” seja realizado por funcionário do estabelecimento e não pelo cliente. O funcionamento foi estendido até 22h.


COMÉRCIO:

a) subtipos – comércio de veículos (rua), comércio atacadista essencial e não essencial, comércio varejista essencial e não essencial (rua) e comércio varejista essencial e não essencial em centro comercial e shopping.

atendimento terá duas condicionantes: 

- Em comércios com até três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa por atendente, sem possibilidade de “espera”; 

- Em comércios com mais de três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa a cada 16 m², sem possibilidade de “espera”.


EDUCAÇÃO:

a) subtipos – escolas de ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares.

O atendimento individualizado ou em pequenos grupos nas atividades citadas acima, sem compartilhamento de material e sem contato físico, respeitando o teto de ocupação de 25% dos trabalhadores e 25% do alunado, conforme o APPCI de cada estabelecimento ou 1 aluno a cada 16m², com distanciamento mínimo de 2m entre mesas, observando sempre os protocolos obrigatórios e somente entrando em funcionamento após aprovação e liberação da instituição pelos COEs Municipais.


SERVIÇOS:

a) subtipos – parques temáticos, atrativos turísticos (vinícolas, agroturismo) e similares, parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos, museus e similares. 

O atendimento em Parques Temáticos, Atrativos Turísticos (Vinícolas, Agroturismo) e similares, Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos, Museus e Similares funcionariam com teto de operação com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação do local, com atendimento respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou 1 turista a cada 16m², sem compartilhamento de objetos. As Agências de Turismo, Passeio e Excursões funcionariam com teto de operação com 25% dos trabalhadores e o atendimento se daria de forma presencial restrito, respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou 1 pessoa a cada 16m², medindo a temperatura.



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