A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves condenou a empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio e Gestão de Saúde Ltda. e seus proprietários ao pagamento de R$ 3 milhões em danos morais coletivos por manter 210 trabalhadores em situação análoga à escravidão na região da Serra Gaúcha. A sentença, assinada pelo juiz do Trabalho Silvionei do Carmo, foi divulgada nesta terça-feira (29) pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS), responsável pela Ação Civil Coletiva. A decisão ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada contra a Fênix e o proprietário contratante, Pedro Augusto de Oliveira Santana, ainda em março de 2023. A indenização será revertida aos trabalhadores resgatados durante as fiscalizações realizadas em fevereiro de 2023, quando o esquema de trabalho escravo foi descoberto em propriedades ligadas à produção vinícola da região. Na ocasião, os trabalhadores haviam sido contratados e transportados pela Fênix para atuarem principalmente na colheita da uva, em condições degradantes e sob grave violação dos direitos trabalhistas.
De acordo com o MPT/RS, o valor fixado agora se soma a outros R$ 2 milhões já pagos pelas três vinícolas contratantes dos serviços da Fênix, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em março de 2023. Além disso, o TAC resultou no pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos, valores destinados a projetos sociais da Bahia e da Serra Gaúcha, como forma de reparação comunitária.
O caso ganhou repercussão nacional e expôs as condições precárias de trabalho no setor vitivinícola, levando a um debate urgente sobre fiscalização, responsabilidade empresarial e a cadeia produtiva do vinho no Brasil.
Segundo investigações, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, alojamentos insalubres, retenção de documentos e ameaças, configurando todos os elementos característicos do trabalho escravo contemporâneo, conforme definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela legislação brasileira.
O Ministério Público do Trabalho reforça que casos como este evidenciam a importância de políticas de compliance trabalhista, responsabilidade social e monitoramento contínuo de empresas terceirizadas, especialmente em setores que contratam mão de obra temporária e sazonal.