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Supermercados e afins terão que conter aglomerações em Bento Gonçalves

Novo decreto determina que estabelecimentos terão que permitir a entrada de apenas uma pessoa por família. Multa inicial será de R$ 694,055.

15/07/2020 às 00h34 Atualizada em 24/07/2020 às 13h02
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Divulgação
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Com o início da bandeira vermelha, a Prefeitura de Bento Gonçalves resolveu endurecer a fiscalização em supermercados, padarias, açougues e afins. A partir desta quarta-feira, 15, estes estabelecimentos terão que controlar o acesso de apenas uma pessoa por família nos locais. Quem descumprir a medida será multado inicialmente em 5 URMs (R$ 694,05).

A medida mais dura foi tomada devido ao desrespeito da população em evitar de ir apenas um familiar para fazer as compras nos diversos estabelecimentos da cidade.  A fiscalização da prefeitura também constatou que alguns estabelecimentos não estavam fazendo o controle para evitar a aglomeração e um grande número de pessoas em seus espaços.

O novo decreto municipal prevê que supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres devem: a) controlem o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;

b) observem a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento e, inclusive, do estacionamento;

c) controlem a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual;

d) orientem os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência.

Em caso de descumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, que adotem todas as medidas legais cabíveis (cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades). A aplicação de multa, em caso de descumprimento das determinações contidas no presente Decreto, é fixada em 5 URM’s (R$ 694,05) por infração. Após cada nova reincidência, a multa será equivalente ao dobro do valor da última multa aplicada.

De acordo com a determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, fica permitido o funcionamento, com atendimento presencial, de restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço nas margens das rodovias estaduais e federais, os quais deverão atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI, e permitir o ingresso de público das 6h às 21h e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 22 horas.

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