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Prefeito de Bento anula alvarás de obra de cinco torres após ação civil pública

Alvarás tinham sido concedidos após o canetaço de Diogo Siqueira, que concedia índice construtivo de 3.5 ao empreendimento no final do ano.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
25/04/2025 às 08h10 Atualizada em 25/04/2025 às 13h55
Prefeito de Bento anula alvarás de obra de cinco torres após ação civil pública
Prefeito Diogo se viu obrigado a anular os alvarás após ação judicial - Foto: NB Notícias/Especial

O prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira (PSDB), anulou os alvarás de construção do empreendimento Jardim Dona Isabel, previsto para o bairro São Francisco, na área do antigo Daer. A decisão veio após o ajuizamento de uma ação civil pública movida por duas entidades locais: a UACB (União das Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves) e a AAECO (Associação Ativista Ecológica), com apoio técnico do advogado Adroaldo Dal Mass.

O projeto de construção de cinco torres de 16 andares, mais as áreas comerciais, foi aprovado e os alvarás expedidos com amparo no Decreto assinado por Siqueira no dia 26/12/2024, que permitia o acréscimo de uso de índice construtivo complementar de até 3,5 vezes a mais do que o índice básico (1,5), além de isentar a empresa da necessidade de compra deste índice complementar, ao contrário do que é exigido para todo e qualquer outro empreendimento, conforme determina o Plano Diretor do Município”.

O decreto em questão, de número 12.626/2024, foi revogado pelo próprio prefeito no dia 27 de março de 2025, mesmo dia em que ação ingressou no poder judiciário. Posteriormente, depois do Prefeito ser intimado pela justiça no dia 14 de abril para se manifestar no prazo de 5 dias, no dia 22 de abril o IPURB anulou formalmente os alvarás que haviam sido emitidos com base no Decreto questionado na ação judicial como ilegal.

Em manifestação enviada à Justiça, a Prefeitura de Bento Gonçalves informou que, com a revogação do decreto e a anulação dos alvarás, perdeu-se o objeto do pedido liminar feito pelas entidades, que era exatamente o de suspender os efeitos para os fins de anular o decreto e a emissão dos alvarás. Além disso, destacou que foi instaurado um processo administrativo para garantir o direito de defesa das empresas, que manifestaram interesse em adquirir legalmente os índices construtivos necessários para retomar o projeto dentro das normas vigentes.

Segundo o município, “inexiste perigo na demora” da decisão judicial, pois tanto o decreto quanto os dois alvarás emitidos foram revogados e anulados, respectivamente. Por isso, o Executivo pediu à Justiça que não conceda a tutela de urgência solicitada pelas entidades.

Confira a resposta da Prefeitura de Bento Gonçalves na ação

 

 

O caso reacende o debate sobre a verticalização urbana e o uso de instrumentos legais para alteração de índices construtivos, especialmente em áreas sensíveis da cidade. As entidades autoras alegam que o decreto foi publicado sem consulta à população e sem aprovação da Câmara Municipal, ferindo a legislação urbanística.

O desfecho do processo ainda depende de julgamento do mérito da ação civil pública, que segue em tramitação na 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves.

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