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Confira o que muda com a bandeira vermelha na Serra Gaúcha

Empresas do Comércio e Serviços, principalmente, que não são essenciais só poderão abrir na segunda-feira, 20, caso a região volte à bandeira laranja.

14/07/2020 às 01h13 Atualizada em 24/07/2020 às 13h02
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Divulgação
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A bandeira vermelha voltou à Serra Gaúcha e as lojas do comércio que não são essenciais, principalmente, voltam a fechar suas portas. Em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja. Sendo assim, nas regiões classificadas nesta segunda-feira, 13, como bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio e serviços devem ficar fechados, permitindo-se apenas os serviços de pague e leve ou drive-thru.

De acordo com o sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Nos shoppings, também fica permitido o acesso apenas a serviços essenciais, como farmácias, lavanderias e supermercados, que podem operar com apenas 25% dos funcionários. Fora isso, os shoppings devem permanecer fechados, sem circulação de pessoas.

Academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual), e serviços de higiene pessoal, como cabeleireiro e barbeiro, por exemplo, passam a ser totalmente vedados. O modelo de Distanciamento Controlado está dividido em protocolos que devem ser adotados para cada atividade econômica conforme a bandeira semanal. Por isso, é preciso que os moradores de cada uma das regiões acessem o site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br para consultar os protocolos específicos de cada setor.

Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.

BANDEIRA VERMELHA: O QUE MUDA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.

Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.

Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

AGROPECUÁRIA

Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru. Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

COMÉRCIO

Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. As lojas podem trabalhar com as portas fechadas, no sistema pague e leve ou drive thru. Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias e supermercados terão que utilizar 50% de seus colaboradores, e postos de gasolina têm operação reduzida a 75% dos trabalhadores.

Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores. Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA

Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores. Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

SAÚDE

No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas. Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

SERVIÇOS

Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo clubes sociais e esportivos. As academias de ginástica poderão atuar com 25% de seus funcionários e realizar atendimento individualizado, com espaço de 16m² por pessoa. Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.

Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.

Serviços religiosos em templos igrejas e similares podem ser realizados com no máximo 30 pessoas. Segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) podem abrir na bandeira vermelha, utilizando 25% de seus profissionais e respeitando 4 metros de distância para cada cliente.

Serviços de imobiliárias, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.

Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.

Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores. No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.

Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

TRANSPORTES

O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco. Os horários nas empresas de Bento Gonçalves normalmente são nos primeiros horários da manhã, ao meio-dia e nos primeiros horários da noite.

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