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Saiba como aderir ao Refaz Reconstrução, programa para quitação de débitos de ICMS do governo do Estado

Termina no dia 30 de abril o prazo para que empresas gaúchas façam a adesão ao Refaz Reconstrução, programa do governo que permite a quitação de dí...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
23/04/2025 às 10h57
Saiba como aderir ao Refaz Reconstrução, programa para quitação de débitos de ICMS do governo do Estado
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Termina no dia 30 de abril o prazo para que empresas gaúchas façam a adesão ao Refaz Reconstrução, programa do governo que permite a quitação de dívidas de ICMS com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa, inserida no Plano Rio Grande, propõe-se a auxiliar na retomada dos negócios no Rio Grande do Sul após os impactos causados pelas enchentes de 2024.

O Plano Rio Grande é um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.

Buscando esclarecer dúvidas de contribuintes interessados no programa, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, participou de uma live promovida pela Federação das Indústrias do RS (Fiergs) na terça-feira (22/4). A chefe da Divisão de Recuperação de Créditos, Lisiane Moraes de Azeredo Feix, e o chefe substituto, Clovis Roberto Breda, detalharam os procedimentos para adesão e responderam a questionamentos dos participantes. O vídeo da transmissão pode ser conferido no canal da Fiergs no YouTube .

Segundo Lisiane, uma das principais dúvidas que tem chegado às equipes diz respeito à diferença entre o Refaz Reconstrução e o Acordo Gaúcho. A auditora-fiscal destaca que são programas diferentes, sendo que o segundo, apesar de autorizado pela Lei 16.241/25, ainda não está vigente, pois carece de regulamentação.

“O Refaz Reconstrução é aplicável a todos os contribuintes que possuam ICMS vencido até 31 de dezembro do ano passado, independentemente de qualquer outro critério. É um programa bem abrangente, mas só para ICMS. Já o Acordo Gaúcho está autorizado para os três tributos estaduais: ICMS, IPVA e ITCD, além de taxas e de créditos não tributários. Mas há uma diferença importante. Para o Acordo Gaúcho, os créditos precisam ser classificados em uma das seguintes modalidades: irrecuperáveis ou de difícil recuperação, relevantes ou de disseminada controvérsia jurídica ou pequenos valores”, detalhou.

“O Acordo Gaúcho, quando entrar em vigor, será um programa mais customizado, mais fechado. Nosso conselho é que as empresas façam a adesão ao Refaz Reconstrução, se entenderem que é benéfico, e que não percam essa oportunidade. Posteriormente, se esses créditos forem enquadráveis nas regras do Acordo Gaúcho, as empresas poderão aderir. Não há vedação em rescindir o Refaz Reconstrução para realizar a transação”, complementou.

Para Clovis, o Refaz Reconstrução é uma oportunidade única para as empresas: “Nós nunca tivemos um programa dessa ordem. E isso não é por acaso: nós passamos pela pandemia e por uma enchente e ainda temos a reforma tributária, com a fase de transição do ICMS para o IBS. Foram esses três elementos que nortearam esse programa, construído de forma bastante responsável”, esclareceu.

O principal canal para adesão ao Refaz Reconstrução é o Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Estadual, acessível para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes. Após o login, é preciso clicar em “meus serviços”. No menu débitos e parcelamentos, estará disponível a opção parcelamento de débitos – simulação e solicitação. A partir daí, é possível escolher a modalidade desejada.

Para contribuintes sem acesso ao e-CAC, há uma opção para gerar uma senha de acesso. A Receita também oferece alternativas para pessoas físicas ou contribuintes sem inscrição no Rio Grande do Sul. As etapas para a realização do procedimento estão detalhadas neste link . Há ainda uma lista de perguntas frequentes, disponível neste endereço .

Modalidades

Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem aderir ao programa, estejam esses débitos inscritos em Dívida Ativa ou não. É possível fazer a quitação integral ou dividir o pagamento, sendo que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300. Uma das modalidades é a que engloba todas as dívidas de ICMS em aberto, inclusive valores em fase administrativa e judicial. O desconto pode chegar a 95% se o pagamento for à vista. No caso de parcelamento em até seis vezes, a redução fica em 90%. Há ainda a modalidade de débitos selecionados, em que a empresa escolhe quais renegociar. Nesse caso, o desconto de juros e de multas varia.

  • À vista: 75% de desconto;
  • Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto;
  • Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto;
  • Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto;
  • Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto.

Segundo a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Refaz Reconstrução pretende reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante está em fase de cobrança judicial, sendo que 64% do total corresponde a juros e multas por atraso. Até segunda-feira (21), já haviam sido registradas 3,1 mil adesões, resultando na regularização de 37,9 mil débitos de ICMS e em R$ 690 milhões de economia para as empresas. O valor negociado já supera R$ 1,9 bilhão. Desse montante, cerca de R$ 270 milhões já ingressaram nos cofres do Estado.

Programa retorna à pauta nesta quarta

Nesta quarta-feira (23/4), o programa Refaz Reconstrução também é pauta do evento Café Diálogos Tributários, promovido pela Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT). O encontro, que conta com a participação do subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, é realizado na modalidade presencial, em Porto Alegre, das 9h às 10h30min. Outras informações estão disponíveis neste link .

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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